TJSP. Agravo de instrumento - Liquidação de sentença/acórdão - Insurgência em face de decisão que declarou líquido o crédito cabente à parte autora emergente da condenação imposta no título executivo judicial constituído nos autos pelo valor de R$ 18.439,27 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), sendo as quantias de R$ 16.762,98 referente ao crédito principal e de R$ 1.676,29 relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados até junho de 2024 -Improcedência do inconformismo - Descabido o afastamento de cálculos de perito judicial ou do contador judicial, quando ausente demonstração fundamentada reveladora de equívocos por quem deles discorda - Ausente demonstração fundamentada reveladora de equívoco cometido pelo perito judicial, por quem dele discorda, de rigor o acolhimento dos cálculos por ele apresentados, por bem elaborados, no que concerne à apuração do saldo credor em favor da parte agravada, impondo-se, em consequência, a manutenção, da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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