TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. 1.
Versa a hipótese ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, em que pretende a autora a condenação dos réus a efetuarem a transferência de titularidade do veículo descrito na exordial junto ao DETRAN, pugnando igualmente pelo recebimento de danos materiais e morais, que alega serem devidos, em virtude da conduta desidiosa dos réus. 2. Perda do interesse processual em relação à obrigação de fazer, eis que, de acordo com a prova dos autos, a transferência de titularidade ocorreu antes da citação. 3. A presunção de veracidade dos fatos, decorrente da revelia, é relativa e não acarreta o acolhimento automático do pedido exordial, não estando a demandante eximida de efetuar a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, ônus que lhe caberia, a teor do disposto no art. 373, I do CPC, e do qual não se desincumbiu a contento. 4. Danos materiais e morais não caracterizados, na espécie. 5. Sentença mantida. 6. Desprovimento do recurso,¿
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