TJSP. Mandado de segurança - ICMS - Isenção tributária sobre as operações com preservativos até 30/04/2026, nos termos do Convênio ICMS 226/23, ratificado pelo Decreto 68.305/1924 - Isenção revogada pelo Comunicado SRE 06/24 - Impossibilidade de cobrança imediata - Afronta ao princípio da anterioridade - Prorrogação da isenção já internalizada - Situação consolidada e legitimamente aguardada pelo contribuinte - Situação precária que carece de normativa política e jurídica - Sentença mantida - Recurso fazendário e reexame improvido
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