TJSP. Apelação - Mandado de segurança - ITBI - Lançamento complementar - Município de São Paulo - Sentença denegando a segurança por não haver direito líquido e certo uma vez que o procedimento de arbitramento de valores pode ser regularmente realizado pela Administração Pública - Insurgência do impetrante - Cabimento em parte - Impetrante que já havia ingressado com o Mandado de Segurança 1048487-29.2017.8.26.0053, no qual foi concedida a ordem pretendida para que fosse utilizado como base de cálculo o maior valor entre o venal do IPTU ou o valor da transação do imóvel - Decisão judicial que não impede a posterior instauração de processo administrativo pela Fazenda Municipal para apuração do real valor de mercado do imóvel transmitido e verificação do recolhimento tributário, nos termos do CTN, art. 148 - Ausência de ofensa à coisa julgada - Porém, o processo administrativo de apuração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa - Caso concreto, no entanto, no qual se verifica que não houve a prévia notificação do contribuinte no bojo do processo administrativo, vindo a ser intimado somente após a lavratura do Auto de Infração e do lançamento complementar de ITBI e multa - Violação aos princípio do contraditório e da ampla defesa caracterizados que implicam na anulação do primeiro processo administrativo de apuração do valor de mercado do imóvel e, consequentemente, do respectivo Auto de Infração - Entendimento firmado pelo C. STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.113) - Precedentes deste Colegiado - Segurança concedida em parte - Sentença reformada - Apelação provida em parte
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