TJRJ. APELAÇÃO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA POR NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS DO EDITAL DO CERTAME. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. INCONFORMISMO DA IMPETRANTE. 1.
Deve ser reconhecida a legitimidade ad causam da empresa VALLE SUL CONSTRUTORA E MINERADORA LTDA para figurar no polo passivo da demanda, posto que vencedora de certame objeto de impugnação nos presentes autos. Existência de litisconsórcio passivo necessário. Precedente do E. STJ.
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