TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.1- Trata-se de decisão interlocutória não recorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST, a qual dispõe: «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato», registrando-se que não está configurada qualquer uma das exceções previstas nessa Súmula.2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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