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DOC. 612.2833.9041.6489

TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO POR PROPRIETÁRIO DE UNIDADE AUTÔNOMA. OBRAS IRREGULARES. AUTORIZAÇÃO MUNICIPAL. IRRELEVÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE USUCAPIÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO INDEVIDO DA ÁREA COMUM. PEDIDO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. -

Apelação cível interposta contra sentença que, em ação reivindicatória cumulada com pedido de indenização por danos morais, reconheceu a ilegitimidade do condomínio para pleitear indenização moral em nome dos condôminos e determinou a desocupação de área considerada de uso comum, sem condenação ao pagamento de indenização por danos materiais. O condomínio sustentou a omissão da sentença quanto ao pedido de ressarcimento dos prejuízos decorrentes das intervenções irregulares, enquanto os réus alegaram que a área litigiosa seria de uso exclusivo e que as obras teriam sido autorizadas pela Prefeitura.

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