TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO DE BENS.
Irresignação contra decisão que determinou o recolhimento das custas sobre o valor do monte-mor. Alegação de que o valor da meação não deve compor a base de cálculo da taxa judiciária. Não acolhimento. Nas ações de inventário/arrolamento e partilha, o valor da causa, que figura como base de cálculo para a exação, deve ostentar correspondência com o monte-mor declarado, acrescido da meação do cônjuge sobrevivente. Inteligência expressa do art. 4º, § 7º, da Lei Estadual 11.608/03. Inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, ademais, afastada pelo STF (ADI 3154, Rel. Min. Dias Tófoli). Precedentes da Câmara. Decisão mantida.
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