TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DEVIDA. 1.
Conforme entendimento do STJ, em se tratando de relação contratual, o termo inicial dos juros moratórios decorre da liquidez da obrigação. Sendo líquida a obrigação, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação, de acordo com o art. 397, caput, do CC; se for ilíquida, o termo inicial será a data da citação judicial, consoante o teor do art. 397, parágrafo único, do CC c/c CPC, art. 240, caput.
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