Carregando…

DOC. 612.5636.7498.9288

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Determinação, mediante intimação do agravado, para que este apresente contestação no prazo de 30 dias, nos termos da Lei 8.429/92, art. 17, § 7º (alteração trazida pela Lei 14.230/21). 1. Pretensão veiculada pelo réu visando a declaração de nulidade do ato judicial, dado que este não teria observado a necessidade de sua citação de forma pessoal, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 17, §7º. 2. Agravante que compareceu espontaneamente aos autos, alegando a prescindibilidade da apresentação de defesa prévia em razão das alterações legais promovidas na Lei de Improbidade Administrativa pela Lei 14.230/2021, a qual teria modificado a redação da Lei 8.429/92, art. 17, § 7º. Manifestação que corresponde ao comparecimento espontâneo do agravante nos autos, consoante a regra prevista no CPC, art. 239, § 1º. 3. Instrumento de procuração juntado com cláusula «ad judicia et extra», outorgando poderes para a prática de quaisquer atos judiciais e extrajudiciais, necessários ao patrocínio dos interesses do agravante, como por exemplo, o recebimento de intimações, corroborando para retratar a hipótese de seu comparecimento espontâneo. Precedentes deste E. TJSP. Decisão interlocutória mantida. 4. Recurso não provido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito