TJSP. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Aplicabilidade do CDC aos serviços públicos prestados por empresa concessionária (arts. 2º, 3º e 22 do CDC). Incidência da legislação consumerista e possibilidade de inversão do ônus da prova que não implicam, ordinária e necessariamente, em solução jurídica favorável ao consumidor, posto que o CDC não é um diploma de mão única. Inversão objeto da Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, que não se opera de forma automática. Indenizatória. Sentença de improcedência. Inconformismo. Desacolhimento. Tese de que a oscilação de tensão na rede elétrica teria causado danos nos equipamentos da consumidora. Laudo pericial conclusivo no sentido de que não houve comprovação da existência de nexo de causalidade entre supostas falhas ocorridas na rede de distribuição da reclamada e os danos ocorridos nos eletrodomésticos da autora. Conclusão pericial com base na análise de documentos juntados aos autos, vistoria das instalações da unidade de consumo e análise das condições dos pontos de distribuição de energia elétrica. Fato constitutivo do direito não comprovado. Ônus da prova que competia à autora (art. 373, I, do Cód. de Processo Civil). Incidência do brocardo Allegare nihil et allegatum non probare paria sunt. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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