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DOC. 612.5969.8140.6307

TJSP. COMPRA E VENDA DE BEM MÓVEL. PRODUTO DEFEITUOSO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO. RECURSO IMPROVIDO.

1. A realização de segunda perícia só se justifica diante da constatação de que o laudo apresentado não contém os elementos necessários à realização do julgamento. No caso, houve suficiente esclarecimento da matéria, dispensando-se qualquer outra apuração e permitindo a formação do convencimento, de modo que não encontra razão de ser a pretendida realização da segunda perícia. 2. A análise dos elementos trazidos aos autos não permite reconhecer a existência de qualquer vício do produto. A falta da demonstração do fato constitutivo do direito da autora leva necessariamente ao reconhecimento da improcedência do pedido, pois desatendido o ônus probatório que sobre ela recaía

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