TJRJ. Direito Processual Civil. Ação Monitória. Fase de Cumprimento de Sentença. Devedora em Recuperação Judicial. Novação. Extinção da execução. Ônus sucumbenciais. Princípio da Causalidade. Apelação desprovida. 1. Assim como ocorre nas hipóteses de execução frustrada ou reconhecimento de prescrição intercorrente, é um contrassenso condenar o credor a pagar as despesas processuais em razão da extinção da execução, ante a aprovação do plano de recuperação judicial da empresa devedora. 2. Destarte, ante o princípio da causalidade, deve a executada, ora apelante, arcar com os ônus sucumbenciais, porquanto foi quem deu causa ao cumprimento de sentença ao deixar de cumprir voluntária e tempestivamente a obrigação que lhe foi imposta às fls. 98/99. 3. Precedentes do STJ. 4. Apelação a que se nega provimento.
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