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DOC. 612.6864.3195.8574

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO TEMPORÁRIO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NO LEI 6.019/1974, art. 12, «F». TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Na esteira do entendimento desta Corte, a indenização prevista na alínea «f» da Lei 6.019/74, art. 12 não foi revogada, ainda que tacitamente, pela lei do FGTS, por tratarem de institutos diversos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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