TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO CREDOR DE OBTENÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO DO EXECUTADO PELO SISTEMA CRC-JUD. DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL. PESQUISA DE DÉBITOS INCIDENTES SOBRE VEÍCULO DO EXECUTADO JUNTO AO DETRAN. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Com relação à pesquisa através do sistema CRC-Jud, para a obtenção da certidão de casamento da parte executada, de acordo com o Provimento 46/2015, art. 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a realização da referida pesquisa pode ser efetuada diretamente pelo próprio interessado, junto à Central de Informações de Registro Civil (CRCJUD) e à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN). Logo, desnecessária a intervenção judicial. Nada obstante, o entendimento desta Câmara é de que é possível a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção de dados de veículo em nome do executado, uma vez que a medida se insere dentre os poderes do juiz para promover a célere satisfação do débito.
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