TJRJ. Apelação cível. Obrigação de fazer. Pleito de reintegração do autor aos quadros da Polícia Militar, além do pagamento dos vencimentos e gratificações que deixou de receber enquanto ficou afastado. Exclusão em virtude de Procedimento Administrativo Disciplinar. Pretensão que não merece prosperar. Exclusão do servidor, ex officio, com base em sentença penal condenatória. Acórdão que, posteriormente, absolveu o demandante por insuficiência de provas, seguida de ato administrativo que o reincluiu na Corporação Militar. Inexistência de vício formal no procedimento que culminou na exclusão do autor, tendo sido asseguradas a ampla defesa e do contraditório, o que corrobora a legalidade do ato. Impossibilidade de recebimento dos vencimentos e gratificações referentes ao período em que ficou afastado. Inteligência do art. 129, §2º da Lei 443/81. Poder Judiciário que somente poderá atuar no sentido de verificar a regularidade/legalidade do ato praticado, não lhe cabendo avaliar o mérito da decisão, diante do juízo de conveniência e oportunidade exercido pela Administração Pública com exclusividade. Manutenção da sentença. Apelo desprovido.
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