Carregando…

DOC. 613.0742.0700.4529

TJSP. Justiça gratuita requerida pela autora no bojo da apelação -Pedido desde logo apreciado em atenção ao princípio da duração razoável do processo, restando indeferido. Ausência de qualquer documento que comprove ou meramente demonstre a ausência ou insuficiência de recursos e bem assim, a incapacidade momentânea de pagamento. Ausência de hipótese de alteração da capacidade de pagamento. Preparo que deverá ser pago em dez dias após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, o que deverá ser observado pelo Juízo «a quo". Apelação - Ação de declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais e danos morais com pedido de tutela de urgência - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - A autora mesmo advertida de que se tratava de boleto falso, pelo escritório do intermediador «Melhor Crédito», efetuou o pagamento dele ao terceiro «estelionatário», transferindo o numerário à Amanda S Saito Pereira 44541711818, Banco Original, consoante documento carreado à fl. 49. - Inexiste nos autos comprovação de ilicitude ou evidência na atuação dos requeridos quanto às suas participações no intento. Ademais, não são os responsáveis por custodiar a conta corrente do terceiro fraudador. Não configurada falha na prestação de serviço das rés - Culpa exclusiva da vítima (art. 14, § 3º, II, CDC) - Recurso desprovido

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito