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DOC. 613.1510.4479.5843

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DA PARTE QUE DEU CAUSA À DEMANDA. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto pelo município de Belo Horizonte contra sentença que, ao homologar o reconhecimento da procedência do pedido em ação anulatória de débito fiscal proposta por FV Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. condenou a Fazenda Municipal ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. O recorrente sustenta que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve recair sobre a autora, que teria dado causa à propositura da demanda ao informar erroneamente a metragem do imóvel no Documento Básico de Entrada (DBE) junto à Receita Federal.

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