TJMG. AÇÃO MONITÓRIA - FATO SUPERVENIENTE - DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS - EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO CPC, art. 924, II - ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA - NECESSIDADE - APLICAÇÃO DO CPC, art. 775 - RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Nos termos do CPC, art. 775 «o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva», não há que se falar em extinção da ação executiva pela satisfação da obrigação, nos termos do CPC, art. 924, II, mas sim de extinção por perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do CPC.
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