TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Consoante disposto no CPC, art. 507, « é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão ». 2. Nesse cenário, à míngua de insurgência da ora embargante, em agravo, quanto à matéria decidida monocraticamente em sede de recurso ordinário, resulta inconteste a ocorrência de preclusão, pelo que não se cogita a omissão aventada. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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