TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Relação de consumo. Termo de Ocorrência e Inspeção. Desvio de energia não comprovado. Procedência parcial do pedido. Dano moral configurado. Reforma da sentença. Cinge-se a controvérsia em verificar se a falha na prestação do serviço resultou em dano moral sofrido pela autora, passível de indenização. Não há dúvida de que a ré agiu com falha na prestação do serviço que causou transtorno à autora, que não conseguindo solucionar a questão administrativamente se viu obrigada a buscar o Poder Judiciário para o cancelamento do irregular Termo de Ocorrência e Inspeção. Esse desserviço praticado pela ré prejudicou a prática dos atos da vida civil da autora e provocou, com certeza, aborrecimento que supera o do cotidiano, configurando dano moral, gerando obrigação de indenizar, pois se trata de dano in re ipsa, com fulcro nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Embora a autora tenha sido acusada de cometer o delito de furto de energia não comprovado e sofrido cobrança de recuperação desse consumo, tal cobrança não foi feita em conjunto com a fatura de consumo, não teve seu serviço de energia elétrica suspenso, nem seu nome inscrito junto aos cadastros restritivos de crédito pela cobrança questionada, que não chegou a ser paga pela autora. Assim, a verba indenizatória no valor R$3.000,00, a título de indenização por dano moral se mostra adequada e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, estando em consonância com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.
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