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DOC. 613.3614.4285.1704

TJRJ. Ação de Cobrança. Certidão informando o incorreto recolhimento de custas. Intimação da parte autora, por carta precatória, para corrigir o valor faltante, que não veio aos autos cumprir a determinação judicial. Sentença de extinção, sem apreciação do mérito, com fulcro nos arts. 485, IV e 290 do CPC, determinando o cancelamento da distribuição. Apelo da sociedade demandada, pugnando pelo reconhecimento do ônus da sucumbência. Empresa ré que espontaneamente apresentou contestação (index 98460147). Inteligência do CPC/2015, art. 90. O autor ocasionou a extinção do feito sem resolução do mérito, depois da citação e do oferecimento da contestação. Advogado da parte ré, que apresentou seu trabalho, de forma espontânea e a contento. Condenação em honorários que é manifestamente devida. Princípio da causalidade. Sociedade autora que atribuiu o valor da causa em mais de dois milhões de reais, o que acarretaria enriquecimento sem causa da sociedade ré em caso de fixação da verba honorária com base em percentual. Exceção à regra prevista no CPC, que se adota. Distinguishing ao Tema 1.076 do STJ, através do julgamento do AGINT no AREsp. Acórdão/STJ, em 07/06/2022, permitindo a fixação de honorários de sucumbência, de forma equitativa. Processo em fase inicial, que culminou com a extinção sem julgamento do mérito, por falta de recolhimento das custas, sem que o êxito possa ser atribuído aos patronos da ré. Verba honorária ora fixada com moderação em R$ 10.000,00 ( dez mil reais). Precedentes desta Corte. Sentença mantida, mas com pequeno reparo. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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