TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. INTEMPESTIVIDADE . APELO EMBARGANTE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGANTE.
Alega a nulidade dos atos processuais uma vez , impenhorabilidade do imóvel e excesso de execução . Nota-se da fundamentação havida na inicial dos embargos, que inexiste alegação de nulidade de tal ato. Ainda que tal não fosse, verifica-se que os embargantes já haviam apresentado embargos (0417785-82.2012.8.19.0001), onde já apreciado um dos temas ventilados nos embargos sob exame (excesso de execução) de sorte que, inclusive quanto à tal, há coisa julgada. Quanto aos argumentos ventilados no que tange a alegada nulidade da intimação da penhora, denota-se que a decisão foi publicada 7.8.2013 e os próprios Apelantes apresentaram impugnação à penhora (fls. 92/5 do processo principal) conforme se verifica em consulta processual. Alegam a nulidade da penhora de 50% do imóvel jamais ventilada, em verdadeira inovação recursal, o que é vedado por esse Tribunal. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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