TJSP. Desapropriação por utilidade pública. Sentença de parcial procedência. Juros remuneratórios devidos desde a imissão na posse. Juros moratórios igualmente arbitrados de forma precisa, nada autorizando a alteração do decisum monocrático nesse item. Honorários advocatícios corretamente arbitrados em percentual sobre o valor da diferença entre a indenização e a oferta inicial. Há, no entanto, que se reformar a sentença quanto à indenização arbitrada, que deve ter por base o mês da avaliação, conforme Decreto-lei 3365/1941, art. 26, considerando-se, para tanto, a importância obtida no laudo oficial para o mês de janeiro de 2011. Também de se alterar o decisum singular no que toca ao IPTU, uma vez que a expropriante somente passou a ser responsável pelo referido imposto após a imissão na posse, o que leva ao entendimento de que os expropriados deverão suportar o imposto antes desse marco, aplicável o art. 34 do mesmo Decreto-lei 3365/41. Recurso da demandante parcialmente provido.
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