TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PRETENSÃO À CONCESSÃO E O RECEBIMENTO RETROATIVO DO REFERIDO BENEFÍCIO FUNCIONAL NO GRAU MÁXIMO (40%) - POSSIBILIDADE PARCIAL - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE REFLEXOS, DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS PERTINENTES - POSSIBILIDADE PARCIAL. 1.
Adicional de Insalubridade, regulamentado por meio da Lei Complementar Municipal 17/07. 2. Impossibilidade de concessão e o pagamento do referido benefício funcional, reconhecida, na hipótese dos autos, no período compreendido entre 2.008 e 2.017. 3. A atividade laboral, exercida pela parte autora (Auxiliar de Serviços Gerais, em Escola Pública Municipal), no período referido, não pode ser equiparada à coleta de lixo urbano e, tampouco, à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, para os fins de incidência da Súmula 448, da jurisprudência dominante e reiterada do C. TST e do Anexo 14, da Norma Regulamentadora 15 (Portaria 3.214/78T, do Ministério do Trabalho). 4. Possibilidade, no caso concreto, de consideração parcial do resultado da prova pericial, produzida nos autos, durante a fase de instrução do processo, ainda que sob o crivo do contraditório. 5. Inteligência dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 479. 6. Relativamente ao período remanescente, incidência do Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), sobre o salário-mínimo, nos termos dos arts. 99 da Lei Complementar Municipal 17/07 e 192 da CLT - CLT. 7. Inaplicabilidade, no caso concreto, da jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do PUIL. Acórdão/STJ. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Arbitramento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência recíproca, em desfavor da parte ré, na fase de execução de título judicial, mediante a consideração do percentual mínimo das respectivas faixas de incidência, com fundamento no art. 85, §§ 3º, 4º, II e 5º, do CPC/2015. 10. Ação de procedimento comum, julgada parcialmente procedente, em Primeiro Grau de Jurisdição, para determinar o seguinte: a) concessão e o pagamento do benefício de Adicional de Insalubridade, no Grau Máximo (40%), em favor da parte autora, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, desde a respectiva admissão no serviço público; b) pagamento de diferenças remuneratórias e pecuniárias pertinentes; c) condenação das partes litigantes ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca. 11. Sentença, recorrida, parcialmente reformada. 12. Ação, julgada parcialmente procedente, alterando-se, em parte, o r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado, apenas e tão somente, para o seguinte: a) fixar o termo inicial de adimplemento do Adicional de Insalubridade, a partir do início das funções desempenhadas pela parte autora, perante o Paço Municipal de Rio Claro, observada a prescrição quinquenal; b) modificar o percentual dos ônus decorrentes da sucumbência recíproca, arbitrados em desfavor da parte ré, nos termos do art. 85, §§ 3º, 4º, II e 5º, do CPC/2015. 13. Ficam mantidos o resultado inicial da lide, os demais termos, ônus e encargos constantes da r. sentença proferida na origem. 14. Recurso de apelação, apresentado pela parte ré, parcialmente, provido
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