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DOC. 613.6515.4413.6033

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer movida em face de plano de saúde. Fase de cumprimento de sentença. Decisão rejeitou a impugnação apresentada pela coexecutada Notre Dame. Execução definitiva. Decisão transitada em julgado. Descabimento da pretensão de rediscussão de mérito. Condenação solidária. Não configurado o excesso de execução. Credor tem o direito de exigir o valor total da dívida, perante qualquer devedor. Inteligência do CCB, art. 275. Eventual compensação/reembolso deve ser posteriormente resolvida entre os próprios devedores. Agravo não provido

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