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DOC. 613.7553.4431.1862

TJSP. INDENIZAÇÃO. Vendas de mercadorias por meio de cartão de crédito. Transações autorizadas e envio das mercadorias aos compradores. Repasse não realizado à autora vendedora, sob alegação de que a parte ré cancelou as vendas. Operação chargeback. Teoria do risco do negócio que incide contra a parte ré, o que dispensa a expedição de ofícios. No mesmo rumo: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - Contrato de pagamentos de transações comerciais - Consumidor que procedeu ao pedido de cancelamento de compras perante a administradora de cartão de crédito, conhecido como «chargeback» - Autora que deixou de receber os valores provenientes da venda que efetuou - Não demonstração de qualquer irregularidade na conduta da autora, porque tomou todas as medidas de segurança para receber o pagamento das compras - Responsabilidade da ré que integra o risco da atividade que desenvolve, sendo de natureza objetiva, com fundamento no parágrafo único do art. 927 do CC - Condenação quanto aos valores retidos das vendas realizadas que se impõe - Procedência da ação mantida - Honorários de sucumbência majorados, com fundamento no art. 85, 11º, do CPC - Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1024320-59.2021.8.26.0003; Relator (a): Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/12/2022; Data de Registro: 08/12/2022). - Não é necessário que o autor tenha pedido a declaração expressa de nulidade de cláusula contratual. O julgador pode fazer a análise da abusividade de modo incidental, na parte da fundamentação do julgado. - No mais, são adotados os fundamentos da r. sentença, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, pois apreciou com exatidão as matérias discutidas no processo. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Custas e honorários de 10% da condenação pela parte vencida.

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