TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DEVER DE INFORMAÇÃO C.C. DANOS MORAIS COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que a agravante demonstrou não possuir vínculos empregatícios formais registrados em sua CTPS - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não constam as restituições das declarações de imposto de renda da agravante, referente aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF da agravante - Certidão negativa de propriedade de veículo automotor, emitida pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), a qual revela não haver veículos registrados em nome da agravante - Consulta ao autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a qual indica que a agravante está com seu título eleitoral regular - Consultas processuais, as quais demonstram a presença de seis processos em que a agravante consta como parte - Presença de oito ocorrências financeiras em nome da agravante, no montante total de R$8.472,34 - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito