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DOC. 614.0483.8489.3439

TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ADICIONAL NOTURNO E HORA REDUZIDA. FERIADOS. REAJUSTE ACT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Após o advento da Lei 13.015/2014, não se conhece de recurso de revista que contenha transcrição de fragmento insuficiente do acórdão regional, ou seja, de trecho da decisão recorrida que não contemple a delimitação precisa dos fundamentos adotados pelo TRT. 2. Na hipótese, em seu recurso de revista, a parte se limitou a transcrever fragmentos extremamente reduzidos da fundamentação do acórdão de origem (um parágrafo para cada tema), sem se atentar para a necessidade de indicar os trechos em que há o efetivo exame da controvérsia, com a exposição das razões de decidir. 3. A ausência desse requisito formal obsta o conhecimento do recurso de revista e torna o agravo de instrumento e o agravo insuscetíveis de provimento. Agravo conhecido e desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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