TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença. Servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo. Pedido de recálculo dos vencimentos com observância à metodologia prevista na Lei 8.880/94, art. 22, bem como de pagamento das diferenças decorrentes de equivocada conversão do cruzeiro real em URV. Pedido julgado procedente, com observação de que o termo final da obrigação deve coincidir com o momento em que ocorrer reestruturação da carreira, salvo se houver ofensa ao princípio da irredutibilidade estipendial. Observância ao entendimento manifestado pelo C. STF no julgamento RE 561.836 (Tema 5 da Repercussão Geral). Alegação de reestruturação da carreira. Sentença que considerou a obrigação de fazer inexigível e reconheceu a prescrição em razão da reestruturação ter ocorrido em 1994 e a ação ter sido ajuizada em 2014. Ofensa à coisa julgada. Não apurada em liquidação a observância ou não do princípio da irredutibilidade estipendial, conforme determinação do título executivo, tampouco apurado o índice devido e a correção da conversão efetuada. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida
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