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DOC. 614.0560.9964.6755

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença. Servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo. Pedido de recálculo dos vencimentos com observância à metodologia prevista na Lei 8.880/94, art. 22, bem como de pagamento das diferenças decorrentes de equivocada conversão do cruzeiro real em URV. Pedido julgado procedente, com observação de que o termo final da obrigação deve coincidir com o momento em que ocorrer reestruturação da carreira, salvo se houver ofensa ao princípio da irredutibilidade estipendial. Observância ao entendimento manifestado pelo C. STF no julgamento RE 561.836 (Tema 5 da Repercussão Geral). Alegação de reestruturação da carreira. Sentença que considerou a obrigação de fazer inexigível e reconheceu a prescrição em razão da reestruturação ter ocorrido em 1994 e a ação ter sido ajuizada em 2014. Ofensa à coisa julgada. Não apurada em liquidação a observância ou não do princípio da irredutibilidade estipendial, conforme determinação do título executivo, tampouco apurado o índice devido e a correção da conversão efetuada. Sentença reformada. Apelação parcialmente provida

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