TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL NA CONTRATAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL QUADRIENAL. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pelo Banco BMG S/A contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da Ação Revisional de Contrato de Cartão de Crédito ajuizada por beneficiário do INSS, convertendo a modalidade contratual de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, condenando o banco à devolução de valores descontados indevidamente e ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). A instituição financeira recorreu, alegando impossibilidade de cumprimento da conversão contratual, inexistência de má-fé ou dano moral, e requerendo a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório.
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