TJSP. Mandado de segurança - Programa de incentivo cultural e custeio artístico - Aplicação do Decreto 11.525/23, da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) e da Instrução Normativa MinC 5/2023 - Desclassificação do projeto curta-metragem do impetrante, ante o não preenchimento dos requisitos do edital - Higidez do ato administrativo - Percentual mínimo de 10% da verba a ser custeada a ser investido na implementação de medidas de acessibilidade obrigatórias - Ausência de apresentação de previsão orçamentária quanto à contratação de intérprete de libras - Inaplicabilidade da exceção prevista no item 8.3.3 do edital - Previsão genérica quanto a implementação das medidas que não configura o imediato preenchimento ou a desnecessidade de implementação, pela própria natureza do projeto - Mera intenção/promessa de cumprimento - Ausência de ilegalidade ou abusividade na conduta da autoridade coatora - Presunção de legitimidade dos atos administrativos que prevalece - Direito certo e líquido não comprovado - Denegação da segurança que se impõe - Sentença concessiva da ordem reformada - Recurso voluntário e reexame necessário providos
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito