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DOC. 614.2557.9907.0288

TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. SÚMULA 337, IV, «C», DO TST.

Não se mostram admissíveis os embargos quando interpostos com fundamento em divergência jurisprudencial que não atende ao disposto na alínea «c» do item IV da Súmula 337, por falta de indicação da fonte oficial de publicação do aresto paradigma. Agravo conhecido e não provido.

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