TJSP. Execução fiscal. IPTU. A decisão recorrida, que rejeitou a exceção de pré-executividade, comporta reforma. A nulidade da CDA ficou configurada, ante a constatação de deficiência na fundamentação legal específica da exigência principal. Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, 203 do CTN c/c art. 2º, §5º da LEF). Anote-se a inadmissibilidade de emenda ou substituição, bem como a impossibilidade da correção de erro que não seja material ou formal. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV do CPC). Dá-se provimento ao recurso.
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