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DOC. 614.2918.7776.3669

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA APOSTA NOS CONTRATOS IMPUGNADOS - ÔNUS DA PROVA -

decisão pela qual foi especificado que o ônus de provar a falsidade da assinatura era do agravante e dos demais requeridos, devendo, por isso, custearem a produção da prova pericial grafotécnica - aplicação do art. 429, II do CPC, segundo o qual incumbe à parte que produziu o documento o ônus da prova quando se tratar de impugnação da autenticidade - instituição financeira agravante que foi quem produziu parte dos documentos impugnados, cabendo, pois, a ela o ônus de provar a autenticidade da assinatura - custeio da prova pelo agravante, juntamente com os demais requeridos, que é decorrência lógica do ônus que lhe foi imposto pela lei - interpretação sistemática da regra prevista no CPC, art. 95 - embora não haja propriamente uma obrigação de custear a perícia, o fato de ser do agravante o ônus da prova justifica que se determine que ele deposite os honorários provisórios do perito ou, assim não fazendo, arque com o ônus de não ter provado a autenticidade do documento - decisão mantida - agravo desprovido

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