TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeita pedido de desconsideração da personalidade jurídica e admite a sucessão processual da empresa executada por seus sócios, limitando a responsabilidade destes ao patrimônio partilhado. Recurso dos exequentes. Comprovação da efetiva dissolução da empresa que afasta a pretensão à desconsideração da personalidade jurídica. Adequada a sucessão processual. Instrumento de distrato em que sócios declaram que a sociedade não deixava ativos nem passivo. Conjunto probatório demonstra que à época tramitavam aos menos três demandas contra a empresa. Liquidação que não observou os trâmites legais, demonstrada ainda a intenção dos sócios de lesionar os credores da empresa. Aplicação do art. 1.080, CC. Sócios passam a responder ilimitadamente e com patrimônio pessoal pelo débito. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
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