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DOC. 614.4360.6703.3227

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

De acordo com a determinação do art. 833, § 2º do CPC, os valores obtidos a título de benefício previdenciário não são impenhoráveis quando a obrigação possuir caráter alimentar.

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