TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, §2º DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
De acordo com a determinação do art. 833, § 2º do CPC, os valores obtidos a título de benefício previdenciário não são impenhoráveis quando a obrigação possuir caráter alimentar.
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