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DOC. 614.4675.9414.1907

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE ABERTURA DE INVENTÁRIO PARA HABILITAÇÃO. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO CONDICIONADO À PARTILHA DOS BENS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por Josefa Ferreira Jaconely, Calenoves Augusto Jaconely, Tatiane Pires Jaconely, Nilson Pereira Dos Santos, Juliana Jaconely Dos Santos De Araujo, Hiataanderson Gonçalves de Araújo, Vinícius Jaconely Teixeira, Henrique Jaconely Teixeira, Valberto Augusto Jaconely, Maurício Augusto Jaconely e Elaine Da Silva Trombini Jaconely contra decisão que indeferiu a habilitação dos herdeiros de Bráulio Augusto Jaconely no cumprimento de sentença movido em face do Município de São Paulo, sob o fundamento de que é necessária a abertura de inventário. Os agravantes alegam que, de acordo com a jurisprudência, a habilitação de herdeiros não requer inventário, pugnando pela reforma da decisão para permitir sua habilitação e o levantamento do crédito sem necessidade de inventário.

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