TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
Autor que, em face de decisão de indeferimento de gratuidade, não paga as custas dentro do prazo fixado. Preclusão. Juiz que, ato seguinte, logicamente, extingue o processo. Apelação do autor, quanto à gratuidade, que não prospera. Decisão de indeferimento da gratuidade anterior à sentença e, após a interposição de agravo de instrumento pelo autor, confirmada em grau recursal. Entendimento desta Câmara no sentido de, extinto o processo ainda na fase de admissibilidade da petição inicial, não se cogita de exigibilidade de taxa judiciária ou custas. Aplicação desse entendimento. Recurso provido em parte, somente quanto a esse aspecto, dispensando-se o apelante do pagamento determinado na sentença.
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