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DOC. 614.4790.5183.3618

TJSP. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.

Autor que, em face de decisão de indeferimento de gratuidade, não paga as custas dentro do prazo fixado. Preclusão. Juiz que, ato seguinte, logicamente, extingue o processo. Apelação do autor, quanto à gratuidade, que não prospera. Decisão de indeferimento da gratuidade anterior à sentença e, após a interposição de agravo de instrumento pelo autor, confirmada em grau recursal. Entendimento desta Câmara no sentido de, extinto o processo ainda na fase de admissibilidade da petição inicial, não se cogita de exigibilidade de taxa judiciária ou custas. Aplicação desse entendimento. Recurso provido em parte, somente quanto a esse aspecto, dispensando-se o apelante do pagamento determinado na sentença.

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