TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS. 1-
Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, (a) rescindiu o contrato entabulado entre as partes, (b) condenou solidariamente os corréus (Moreira Empreendimentos, atual Haras BMX, Ronaldo, Dario e Anderson) a restituírem todo valor investido pela autora, (c) negou o pedido de compensação por dano moral e (d) julgou improcedentes os pedidos formulados em face dos corréus Fábio e André. 2- A improcedência dos pedidos em face dos corréus Fábio e André que não comporta modificação em razão de ficar provado nos autos que não são sócios da empresa corré nem participaram da formação do grupo econômico ou da captação irregular de ativos. 3- Os efeitos da revelia do corréu André foram afastados pela apresentação de contestação pelos demais corréus. Inteligência do CPC, art. 345. 4- Danos morais que não ficaram caracterizados no caso concreto. 5- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pela apelante sucumbente, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido
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