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DOC. 614.5295.0623.0291

TJSP. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA E MATERIAIS.

Paciente portador de neoplasia maligna na mandíbula que foi submetido a cirurgia de segmentação para remoção da lesão e necessita de procedimento visando a colocação de prótese customizada de côndilo mandibular esquerdo, com extensão anterior à região de parassínfese mandibular esquerda onde será fixada, associada a osteotomia sagital do ramo mandibular do lado direito - cirurgia ortognática para melhor posicionamento da mandíbula e estabelecimento de oclusão estável em relação à maxila. Sentença de parcial procedência. Insurgência da requerida. Acolhimento em parte. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelante que deixou transcorrer «in albis» o prazo para comprovar o recolhimento de sua cota-parte dos honorários periciais, causando a preclusão da prova. Negativa de cobertura indevida e abusiva. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde do contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Ausência de comprovação de que os procedimentos e materiais indicados eram inadequados em relação à boa técnica médica, principalmente, em razão da preclusão da prova pericial, de modo que não pode prevalecer o parecer da Junta Médica em detrimento do pedido realizado pelo profissional médico que assiste o paciente. Inocorrência, contudo, de dano moral. Controvérsia contratual que, por si só, não gera abalo à dignidade humana e afasta a indenização pretendida. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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