TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ATROPELAMENTO FATAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DA SEGURADORA - ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT.
Configurada a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito que resultou em atropelamento fatal, com base nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, considerando a existência de ato ilícito, dano e nexo causal. Constatada a concorrência de culpas entre o condutor do caminhão, que não observou a preferência no cruzamento não sinalizado. O dano moral deve ser fixado observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, com foco em sua finalidade compensatória, da extensão do dano experimentado, do grau de culpa e da capacidade econômica das partes e, ainda, se não ensejar enriquecimento sem causa e sem ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Devida a pensão mensal por morte, fixada em 2/3 do salário mínimo, desde o falecimento da vítima até a data em que completaria 75,5 anos, conforme expectativa de vida do IBGE. A responsabilidade da seguradora deve ser limitada às coberturas contratadas na apólice, conforme já determinado na sentença. O valor do seguro DPVAT deve ser abatido da indenização fixada, conforme Súmula 246/STJ, desde que comprovado o seu recebimento pela parte autora.
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