TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL.
Reconhecimento da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273, §1º-B, I, do CP. Tese fixada pelo STF (Tema 1.003), no julgamento do RE Acórdão/STF. Hipótese distinta da discutida no presente feito, que tratou exclusivamente sobre a importação de medicamento sem registro no Órgão de Vigilância Sanitária. Aplicação da pena da Lei 11.343/06, art. 33, caput, por analogia in bonam partem, ante a desproporcionalidade do preceito secundário do CP, art. 273. Precedentes do STJ. Privilégio do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos pelos embargantes. Acolhimento dos embargos infringentes em relação a Leonardo e parcial acolhimento dos embargos de Ricardo, Manoel, Geovane e Rodrigo, com a aplicação da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, caput, para todos os réus.
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