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DOC. 614.6264.5051.9294

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO (TRATAMENTO DE CÂNCER) - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo agravante, para que a agravada cancele a cobrança, contra si, dos boletos das mensalidades do plano de saúde do período de 02/2021 a 03/2024, bem como a penalize por litigância de má-fé - Agravante que pede seja determinada a continuidade do tratamento, sob pena de multa diária - Inovação em sede recursal, o que impede o conhecimento desta parte do recurso - Agravante que insiste no cancelamento da cobrança e na multa por litigância de má-fé - Cabimento - Demanda principal julgada procedente, com trânsito em julgado, para determinar a continuidade do tratamento de câncer, vedada a rescisão do plano de saúde (diante da promessa da empregadora do agravante, quanto à manutenção do plano, em seu favor) - Anteriores decisões que, no cumprimento de sentença, proibiram a rescisão do plano de saúde por suposta inadimplência, consignando que as mensalidades de fevereiro/21 a março/24 são de responsabilidade da empregadora do agravante, devendo o consumidor ser migrado para apólice individual, assumindo somente a partir de 22/04/24 a mensalidade do plano de saúde - Questões preclusas - Operadora de plano de saúde que, não obstante tal proibição, emitiu boletos das mensalidades em nome do consumidor, do período de fevereiro/21 a março/24, encaminhando-as por correio e disponibilizando no aplicativo utilizado pelo paciente - Impossibilidade que decorre do próprio título judicial transitado em julgado e anteriores decisões proferidas no cumprimento de sentença - Cobrança que deve ser cancelada, em 24 horas, com emissão de termo de quitação e exclusão do sistema (aplicativo), sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, o que bem observa todo o histórico processual, a capacidade de resistência da agravada e a necessidade de imediata exclusão da cobrança, em atenção à grave doença que acomete o agravante (câncer) - Agravada que opõe resistência injustificada ao andamento do processo, procedendo de modo temerário, devendo ser penalizada com multa por litigância de má-fé, arbitrada em dois salários-mínimos, nos termos do art. 80, IV e V, e CPC, art. 81, § 2º - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA

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