TJSP. CURSO APERFEIÇOAMENTO SARGENTOS/LICENÇA-MATERNIDADE
Mandado de Segurança - Pretensão de que a impetrante possa voltar a ter sua matrícula deferida no curso de aperfeiçoamento de sargentos, bem como que possa frequentar curso da turma do CAS/I24 e, em caráter definitivo, a concessão da segurança, a fim de que a impetrante possa participar de curso, se formar e concorrer à graduação, de acordo com o que sua classificação lhe permitir, e, na remota hipótese de indeferimento da liminar, que a impetrante, ao se matricular no curso posterior, ou seja, ao término, seja declarada como se tivesse participado do CAS/I24, para fins de promoção por antiguidade e por merecimento - No caso, a avaliação da impetrante não ocorreu, em que pese seu justificado afastamento no 2º semestre de 2022, em razão de estar em licença-maternidade, por negligência da própria Administração Pública, que deveria ter lhe avaliado após o seu retorno, mas o fez somente no segundo semestre de 2023 - Lesão a direito líquido e certo configurada - Sentença concessiva da segurança mantida.
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