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DOC. 614.7593.8317.4176

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV/TST. REPERCUSSÃO GERAL. RE 958252. TEMA 725 . 1. Conforme o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, restou configurada a contratação do reclamante por meio de empresa interposta, configurando a terceirização dos serviços. 2. Considerado o quadro fático registrado no acórdão regional, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, empresa privada, harmoniza-se com o item IV da Súmula 331/TST. 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento do RE 958252 em repercussão geral (Tema 725) fixou tese no sentido de que «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.». Agravo a que se nega provimento.

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