Carregando…

DOC. 614.8131.9510.5533

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS.

Pretensão de nulidade de AIIM lavrado por falta de recolhimento de ICMS, no período de abril a dezembro de 2016, por erro na determinação da base de cálculo e da alíquota do imposto. Autora que emitiu notas fiscais de saída em que o produto «pão de queijo» foi classificado com NCM 1902.11.00, com redução de base de cálculo, porém entende o Fisco que a qualificação apropriada seria NCM 1901.20.00. Admissibilidade. Conforme se extrai da Decisão Normativa CAT 3/2019, somente em 30.05.2019 o Fisco Paulista aderiu ao entendimento manifestado pela Receita Federal, na Consulta Cosit 98263/18, passando a vedar a possibilidade de redução da base de cálculo para as operações em exame. Entendimento superveniente da administração fazendária que não pode retroagir para prejudicar a autora (CTN, art. 146). Instrução Normativa 1396/2013 que, em seu art. 9º, já previa que «a solução de Consulta Cosit e a Solução de Divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da RFB (...)". Em se reconhecendo que a classificação do «produto pão de queijo», na época dos fatos, poderia se dar na NBM 1902.11.00, faz a autora jus ao benefício de redução de base de cálculo previsto no art. 3º, XIX, do Anexo II do RICMS/00. Inexigibilidade, no caso, das condicionantes dos §§1º e 4º do art. 39, XII, do Anexo II do RICMS/00, razão pela qual também se mostra indevida a autuação correspondente ao item 2 do AIIM, relativa às infrações constantes de seu Anexo B. Manutenção da sentença de procedência. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário desprovidos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito