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DOC. 614.8782.4565.9082

TJSP. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE -

art. 91, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colina, que estabelece a pena de extinção do mandado do vereador que «deixar de comparecer a 3 (três) sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, salvo no recesso, para apreciação da matéria urgente, de acordo com o art. 92, deste Regimento (Decreto Lei 201/1967 e L.O.M. art. 35, IV)» - previsão de perda de mandato que não guarda simetria com a disciplina constitucional da matéria, constante dos arts. 55, III, da CF, e o art. 16, III, da CE - entendimento do STF de que «a CF/88 impõe aos Estados membros a observância das mesmas regras aplicáveis aos membros do Poder Legislativo da União quanto às hipóteses de perda do mandato» - «Estatuto Constitucional dos Congressistas» - arts. 29 da CF/88e 144 da CE - Municípios devem obediência aos princípios estabelecidos na CF/88 e na Constituição Estadual - hipótese de perda de mandato de parlamentar democraticamente eleito que não se restringe ao interesse local - arguição acolhida para declarar a inconstitucionalidade incidental do trecho «ou a 3 (três) sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito, salvo no recesso, para apreciação da matéria urgente, de acordo com o art. 92, deste Regimento (Decreto Lei 201/1967 e L.O.M. art. 35, IV)», constante do art. 91, III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Colina

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