TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMILIA. RESIDENCIA COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Conforme precedentes do STJ, não é mais necessária a comprovação de que o bem penhorado seja o único bem de família do executado, bastando apenas a prova inequívoca de que o imóvel é utilizado para fins de residência da parte executada.
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