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DOC. 615.1038.9507.7346

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. EXECUÇÃO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL FIXADA EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXVI, DA CF. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a mora das parcelas que deixarem de ser pagas, e determinou a redução, pela metade, da cláusula penal, que incidirá apenas sobre cada uma das parcelas não pagas tempestivamente. Nesse contexto, a decisão se encontra amparada no disposto do art. 413 do CC, o qual estabelece que «a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo". Assim, a redução equitativa da cláusula penal não ofende a coisa julgada, da mesma forma que sua aplicação em contratos particulares não ofende o princípio da autonomia da vontade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido .

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